Nos dois casos, decisões contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem, 13 de agosto, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica Teles Pires.
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